REGIMENTO INTERNO

JUFRA DO BRASIL
JUVENTUDE FRANCISCANA- SUDESTE III- SÃO PAULO
SECRETARIADO FRATERNO REGIONAL

REGIMENTO INTERNO

O Secretariado Fraterno Regional da Juventude Franciscana, Região Sudeste III, São Paulo, no uso das atribuições, apresenta seu Regimento Interno:

CAPÍTULO I- FINALIDADE

            Art. 1º- O presente Regimento Interno tem por finalidade disciplinar as atividades e o funcionamento da Juventude Franciscana, Região Sudeste III, São Paulo, delimitando e especificando as responsabilidades, atribuições e competências, visando garantir a coerência e integridade de seus objetivos, em acordo com o Estatuto Regional da JUFRA.

CAPÍTULO II- DO CONGRESSO REGIONAL

            Art. 2º- O CORJUFRA ordinário ou extraordinário será instalado em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos convocados e na ausência desta, em segunda convocação, uma hora depois, com a presença de um terço dos que devem ser convocados com direito a voto. (Estatuto Regional, Art. 10, § 4°)

            § PARÁGRAFO ÚNICO- As decisões do CORJUFRA (eleições e matérias a serem votadas) são válidas quando após a sua instalação, se aprovada por maioria absoluta dos presentes. (Estatuto Regional, Art. 10, § 5°)

         Art. 3º- De acordo com o Estatuto Regional da JUFRA, Art. 12, são convocados para o CORJUFRA, com direito a voz e voto:
a) Secretário (a) Fraterno (a) (Presidente) Regional, mais dois membros do Secretariado Regional da JUFRA;
b) Subsecretários (as) para os Distritos (Vice-Presidente) Regionais;
c) Secretários (as) Fraternos (as) Locais;
d) Subsecretários (as) de Formação Regional e Locais;
e) Ministro (a) Regional da OFS;
f) Assistente Espiritual Regional e do Local onde se realiza o CORJUFRA, porém sem direito a voto nas questões financeiras e eleições;
g) Animadores Fraternos Regional e Locais.

§ 1° - O membro titular impossibilitado de comparecer ao CORJUFRA, para o qual foi convocado, far-se-á representar mediante delegação escrita e expressa, justificada por seu (sua) Secretário (a) Fraterno (a) Local sendo vedados, porém o substabelecimento e a acumulação. Só poderão ser votado os jufristas que estiverem presentes em plenária. Com exceção do irmão (ã) que enviar uma carta, assinada pelo mesmo, declarando sua vontade e aceitação a função, exceto para a função de Secretário (a) Fraterno (a) Regional, sendo que a mesma será lida e aprovada pela maioria simples dos convocados presentes.

§ 2° - Todo jufrista tem direito a participar do CORJUFRA, quando lhe será facultado o uso da palavra ou não, porém, sem direito a voto.

§ 3° - O (A) Ministro (a) Local da OFS onde se realiza o CORJUFRA deve ser convidado pelo Secretário Fraterno Regional (Presidente) para participar do Congresso, porém, sem direito a voto.

§ 4° - As intervenções em plenária deverão ser solicitadas, sendo autorizadas pelo Secretário do Congresso. Cada intermitente pró ou contra poderá usar 3 (três) minutos para réplica, se concedida pelo Secretário do conselho.

CAPÍTULO III- DA EQUIPE DO CONGRESSO

Art. 4º - A coordenação do Congresso Ordinário ou Extraordinário será exercida pelo (a) Secretário (a) do Congresso membro da Equipe do Congresso, a qual é formada por este Secretário (a), por 1 (um) Cronometrista, por 3 (três) Secretários de Ata, por 2 (dois) escrutinadores, e por 3 (três) redatores de Moções, Resoluções e Recomendações, todos escolhidos na Sessão Preparatória do Congresso devendo estes permanecer no local durante todo o Congresso.

            § 1° - A Sessão Preparatória do CORJUFRA será coordenada pelo (a) Secretário (a) Fraterno (a) Regional.

            § 2° - São finalidades da sessão preparatória:
a)      A discussão e aprovação desse regimento interno;
b)  A escolha da Equipe do Congresso feita através de indicação de nomes pela plenária e aprovação pela maioria simples dos convocados presentes.
c)    A aprovação do Conselho do Congresso, composta pela Equipe do Congresso, demais membros do Secretariado Fraterno Regional e o (a) Ministro (a) Regional da OFS ou seu delegado e o (a) Secretário (a) Fraterno Nacional ou seu delegado;
d)    A composição da Comissão de Contas do Congresso, em caso de não cumprimento das atribuições do respectivo Conselho Fiscal Eleito e se houver necessidade, obtendo aprovação da plenária pela maioria simples dos convocados presentes;
e)   A discussão da Cronograma do CORJUFRA e sua aprovação pela maioria simples dos convocados presentes;

§3° - Compete ao Conselho do Congresso deliberar sobre assuntos que não se consegue o consenso da plenária, quando convocado pelo (a) Secretário (a) do Congresso.

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL

Art. 5º - A JUFRA Sudeste 3, conta com um Conselho Fiscal eleito, também, no CORJUFRA Ordinário Eletivo, com mandato de três anos, composto de três membros titulares e três suplentes (Estatuto Regional, Art. 18)

            §1° - De acordo com o Art. 19 do Estatuto Regional, são atribuições do Conselho Fiscal:
a)      Fiscalizar anualmente o livro e examinar as contas do Secretariado Fraterno (diretoria) dando seu visto;
b)     No CORJUFRA Ordinário Eletivo dar o seu parecer no balancete trienal deixando o termo de exame;
c)      Sugerir medidas sanadoras ao órgão administrativo do governo.

Art. 6º Na ausência dos membros titulares ou suplentes do Conselho Fiscal e não cumprimento das atribuições do respectivo conselho. Será formada uma Comissão de Contas do Congresso, tendo a aprovação da plenária.

§1° - A composição da Comissão de Contas do Congresso será formada por 3 (três) congressistas com conhecimento do assunto, indicados e aprovados pela plenária.

§2° - Compete a Comissão de Contas do Congresso aprovada pela Assembléia analisar a prestação de contas do triênio apresentada pelo Secretariado Fraterno Regional e formular parecer conclusivo; opinar sobre os assuntos de ordem financeira ou econômica desde que consultada pelo Secretário do Congresso ou pela Plenária.


CAPÍTULO V- DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, MOÇÕES E RECOMENDAÇÕES

Art. 7º - Propostas de outros assuntos não contemplados na agenda do CORJUFRA deverão ser entregues aos secretários do Congresso, por escrito, antes da aprovação da agenda.

Art. 8º - Moções, recomendações e resoluções deverão ser apresentadas por escrito aos redatores, ao menos 12 horas antes do término do congresso;

CAPÍTULO VI - DA ELEIÇÃO

Art. 9º - Nos Congressos Regionais Eletivos são eleitos o (a) Secretário (a) Fraterno (Presidente) (a) Regional e os Subsecretários (as) Regionais para o Distrito (Vice-Presidente) propostos pelos irmãos e irmãs convocados (as) das Fraternidades dos respectivos Distritos, através do voto secreto.

            Art. 10º - A eleição será presidida pelo Secretário Fraterno Nacional ou seu Delegado.

            Art. 11º - Para eleição do Secretário (a) Fraterno (a) Regional e dos Subsecretários(as) de Distrito  requer a maioria absoluta dos votos (metade mais um).

§1° - Quando o primeiro escrutínio um candidato não alcançar a maioria absoluta dos votos, procede-se um segundo escrutínio entre dois candidatos que tenham obtido o maior número de votos. Se forem mais de dois candidatos, estes irão para o segundo escrutínio;

           §2° - Se no segundo escrutínio houver empate, procede-se novo escrutínio com dois candidatos mais votados até que um deles consiga a maioria absoluta dos votos.

§3° - São funções preenchidas por jufristas que estejam percorrendo, no mínimo a Formação Básica da Jufra (FBJ) ou que seja professo na OFS, com idade mínima de 18 anos;

            Art. 12º - Os eleitos no Congresso Regional deverão ser empossados durante o congresso pelo (a) Secretário (a) Fraterno (a) Nacional ou seu delegado.

        Art. 13º - Os Subsecretários dos Serviços Básicos e Assessores que compõem o Secretariado Fraterno Regional serão, posteriormente, escolhidos e nomeados pelo (a) Secretário (a) Fraterno (a) (Presidente) Regional, com auxílio dos Subsecretários (as) de Distrito (Vice-Presidente).

DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos que surgirem durante o CORJUFRA serão resolvidos pelo Conselho do Congresso.